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5059410-81.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5059410-81.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE: ROSANA DA SILVA BASILIO ADVOGADO(A): ANDERSON TOMASI RIBEIRO (OAB RS046896) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança objetivando que a autoridade dita coatora encaminhe o requerimento de recurso ordinário (processo n° 44233.884114/2019-57) ao setor competente para julgamento. Retifique-se a autuação, a fim de que conste como autoridade coatora o PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA. Observo que o recurso foi protocolado na agência do INSS, que o recebeu e encaminhou à instância recursal, o que o torna parte ilegítima para permanecer integrando o polo passivo da presente demanda. Assim, exclua-se o INSS e inclua-se a União (AGU), nos termos do artigo 7º, II, da Lei n.º 12.016/2009, para que tenha ciência da impetração e, querendo, ingresse no feito. 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. 2. Postergo a análise do pedido de liminar para após a manifestação da autoridade coatora e do Ministério Público Federal. 3. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo legal. 4. Intime-se a União (AGU), nos termos do artigo 7º, II, da Lei n.º 12.016/2009, para que tenha ciência da impetração e, querendo, ingresse no feito. 5. Após, dê-se vista ao MPF. 6. Tudo cumprido, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · Outros

    Processo 5059410-81.2026.4.04.7100 distribuido para 1ª Vara Federal de Canoas na data de 02/09/2026.

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