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5059387-38.2026.4.04.7100

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059387-38.2026.4.04.7100/RS AUTOR: VALIRIA CARVALHO MARTINS ADVOGADO(A): SANDRO NOGUEIRA BARBOSA (OAB RS129593) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. Defiro à parte autora o benefício de assistência judiciária gratuita. 2. Observe a Secretaria se houve a juntada automática aos autos de cópia integral do Dossiê Previdenciário e Dossiê Médico completo. Caso contrário, determino à Secretaria que providencie a juntada, por meio da ferramenta "Consultas Integradas CNJ". 3. Cite-se o INSS para apresentar resposta/contestação, atentando-se, em especial, às obrigações estabelecidas nos arts. 95, 336, 337 e 341 do CPC e, havendo interesse, que o Presentante Judicial formule proposta de conciliação, nos termos dos poderes outorgados pelo parágrafo único do art. 10 da Lei nº10.259/2001. Fica o Procurador Federal atuante ciente de que deverá atuar no feito proativamente, também diligenciando administrativamente junto à autarquia previdenciária no sentido de se realizarem todas as medidas necessárias na defesa do ente público que representa judicialmente nesta ação, em razão dos deveres estabelecidos no art. 37 da Lei nº 13.327/2016. EXAME TÉCNICO PERICIAL(médico) 4. Com fundamento no art. 12 da Lei nº 10.259/2001 e tendo em vista a solicitação feita na petição inicial, determino a realização de exame técnico pericial na parte autora por médico perito especialista em , ou, alternativamente, medicina do trabalho, clínica geral, a qual será providenciada pela Central de Perícias, unidade responsável pela indicação dos peritos, bem como fixação e pagamento dos honorários periciais, conforme Provimento nº 149/2020 da Corregedoria Regional da 4ª Região. Em atenção aos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade inerentes aos Juizados Especiais Federais, adota-se, na presente demanda, o modelo de laudo médico pericial padrão utilizado pelo Sistema de Perícias Médicas e de Conciliações Pré-Processuais nas Matérias de Competência das Varas e Juizados Previdenciários - SICOPREV, conforme anexos I e II da Portaria nº 8811/2012, da Direção do Foro da SJRS, ficado as partes cientes de que o Perito Judicial responderá ao formulário padrão utilizando-se dos quesitos orientadores do Juízo presentes no sistema de laudos incorporado ao e-PROC desde 08/08/2018 (tutorial disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/arg_tutorial.pdf). As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão, para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos(art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001) que poderão acompanhar os trabalhos, ficando ciente de que, no silêncio, o Perito Judicial responderá tão somente aos quesitos do Laudo Eletrônico de Incapacidade, o qual já apresenta quesitação completa para o benefício objeto da lide. Tratando-se de benefício assistencial (BPC/LOAS), considerando que o laudo eletrônico não contempla os quesitos específicos, os quais possuem certas peculiaridades, devem ser respondidos pelo(a) perito(a) os seguintes questionamentos do Juízo: A) A parte autora se encontra acometida por alguma doença? B) Em caso afirmativo, qual a moléstia e a CID correspondente? C) A que data remonta a doença? D) A doença que acomete a parte-autora é a mesma ou se vincula àquela que levou ao requerimento do benefício na esfera administrativa? E) Considerando a evolução da doença, o quadro clínico do (a) examinado(a) melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento administrativo perante o INSS? F) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que geram limitação para o desempenho de atividade laborativa e restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? G) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? H) O(s) impedimento(s) observado(s) ocasiona(m) a incapacidade para as atividades (laborativas ou próprias da faixa etária) pelo prazo mínimo de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração da incapacidade, informe o perito se há chances de ela se estender por tempo igual ou superior a dois anos. I) A que data remonta a limitação (incapacidade) observada? Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames e documentos juntados, da literatura médica, do relato da parte autora e da sua experiência profissional, estimar o momento mais aproximado. J) A moléstia demanda a utilização de produtos/equipamentos especiais? Quais? K) A doença diagnosticada implica deficiência nas funções e estruturas do corpo que enquadram a parte-autora no conceito de pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99*? L) Tratando-se de moléstia psiquiátrica/neurológica, há incapacidade para os atos da vida civil? M) Referir quaisquer outros dados ou informações pertinentes que entender necessários para a solução da causa. Ficam também cientes as partes e seus advogados do processo de que, em razão do disposto no art. 4º, XII, XIII, da Lei nº 12.842/2013, é faculdade do perito médico permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o Perito Judicial e a pessoa a ser periciada, além de outro Médico eventualmente indicado como Assistente Técnico da parte). Se o Perito Judicial permitir que o terceiro acompanhe o exame técnico pericial, esse não deverá, de modo algum, constranger o Perito Judicial, a fim de influir no desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao respectivo Assistente Técnico que possui conhecimento médico e experiência para eventualmente, num momento posterior, impugnar as razões lançadas pelo Perito Judicial, fazendo uma avaliação paralela, sem interferir diretamente na avaliação do auxiliar do Juízo. O Perito Judicial fica dispensado de responder aos quesitos das partes, caso estes se encontrem devidamente esclarecidos pelos quesitos do Juízo ou sejam desnecessários ao deslinde da causa ou correlacionado com a matéria tipicamente jurisdicional, externa ao conhecimento típico médico. Intimem-se as partes deste inteiro teor, em especial da presente nomeação, da realização de exame técnico pericial ora determinado. Ao procurador da parte autora fica atribuída a responsabilidade de informá-la e aos assistentes técnicos acerca do local, dia e horário da realização do Exame Técnico Pericial. A parte autora também deverá: a) comparecer no exame acima designado na posse de 01(um) documento de identidade (RG, CTPS, CNH, etc) e de todos os exames, atestados, prontuários médicos, notas de alta, boletins de atendimentos de urgência e laudos médicos já realizados que sirvam para demonstrar seu histórico médico ao Perito Judicial. Recomenda-se que, além de eventuais laudos médicos, exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS, ESPIROMETRIAS e outros devem ser apresentados ao Perito Judicial e eventuais Assistentes Técnicos das partes para análise no dia da avaliação, a fim de melhor subsidiar a causa no deslinde do caso em questão; b) na hipótese de perícia psiquiátrica, preferencialmente, comparecer acompanhado(a) de familiar ou responsável; c) na hipótese de perícia oncológica, trazer o exame Anatomopatológico; d) na hipótese de perícia pneumológica, deverá trazer os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. e) Em caso de perícia obstétrica, imprescindível que apresente a carteira de gestante. Fica o(a) Autor(a) advertido(a) de que o não comparecimento na perícia na data e local acima indicados, sem a comprovada justificativa de força maior, no prazo de até 05 (cinco) dias após a data da perícia, implicará a extinção do processo, por falta de interesse em seu prosseguimento. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intimem-se as partes do presente ato, devendo o procurador da parte-autora notificar seu constituinte da data aprazada, bem como de que a realização do exame técnico poderá ser acompanhada apenas pelos seus assistentes técnicos, estando o ato sob a presidência do médico nomeado pelo Juízo, a quem caberá conduzir o ato e franquear o ingresso de acompanhante do periciando se entender necessário no caso concreto. EXAME TÉCNICO PERICIAL (social) 5. Com fundamento no art. 12 da Lei nº 10.259/2001 e tendo em vista a solicitação feita na petição inicial, determino a remessa do processo à Central de Perícias para a realização de exame técnico pericial social, devendo a perícia ora designada ser realizada no local de residência da parte autora (conforme comprovante de residência acostado nos autos), cabendo ao perito, somente se for do seu interesse, informar nos autos a data da realização. O prazo para a entrega do laudo pericial deverá observar o anexo do Provimento nº 171/2025 do TRF da 4ª Região: 2.3 Nos processos previdenciários ou assistenciais, o perito médico será intimado com prazo de 10 (dez) dias úteis (modalidade de intimação com data final), para juntada do laudo eletrônico, contados a partir da data da perícia. Nos demais assuntos, o prazo será de 30 (trinta) dias, inclusive o do assistente social para visita domiciliar e elaboração do laudo socioeconômico. Cientifica-se a perita da presente nomeação e intimam-se as partes do presente ato, devendo o procurador da parte autora notificar seu constituinte da data aprazada, se informada, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos até a data de realização da perícia. Quesitos judiciais acerca da AVALIAÇÃO SOCIAL: Avaliação social da deficiência (ART. 20, § 6º, LOAS) a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) a.1) Produtos e tecnologia (refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada, conforme a necessidade do requerente. Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade [despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade]). a.2) Condições de moradia e mudanças ambientais (refere-se ao ambiente natural ou físico. Indicadores: grau de vulnerabilidade e de risco social [acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente]). a.3) Apoio e relacionamentos (refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias. Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais) a.4) Atitudes (refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais. Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência). a.5) Serviços, sistemas e políticas (refere-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social. Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades). b) Qualifique valorativamente o componente aludido em "a", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) c) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as dificuldades referentes a "ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO" nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) (periciados com idade igual ou superior a 16 anos) c.1) Vida doméstica (refere-se à realização de ações e tarefas domésticas do dia a dia. Exemplo: limpeza e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais, da casa e ajudar os outros. Indicadores = limitação no desempenho para executar uma tarefa ou tarefas com auxílio ou assistência pessoal). c.2) Relações e interações interpessoais (refere-se à realização de ações e condutas necessárias para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas [estranhos, amigos, familiares e companheiros]. Indicadores = limitação no desempenho para manter relações interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.) c.3) Áreas principais da vida (refere-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas. Indicadores = limitação no desempenho em participar e executar determinada tarefa.) c.4) Vida comunitária, social e cívica (refere-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. Indicadores = limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica. Observação: para periciados com idade entre 3 e 15 anos, a análise levará em conta apenas as relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; e vida comunitária, social e cívica. E par a os periciados com idade de 6 meses a 2 anos, as relações e interações interpessoais; e áreas principais da vida. d) Qualifique valorativamente o componente aludida em "c", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) e) Se é possível afirmar que a parte autora apresenta deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (art. 1º. § 1º, inc I, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012)? Justifique. f) Se é possível afirmar que a parte autora apresenta padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos (art. 1º. § 1º, inc II, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012)? Justifique. Avaliação socioeconômica (ART. 20, §§ 3º e 8º, LOAS): a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) o número de pessoas que compõem a família do demandante, vivendo sob o mesmo teto. b) Informe seus nomes, idades e atividades laborais exercidas, se for o caso. c) Informe o valor da renda mensal auferida por cada um e, em consequência, o valor da renda mensal familiar. d) Informe quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, remédios e alimentação). e) Informe detalhadamente as condições físicas da residência do autor. f) Preste outros esclarecimentos que julgue convenientes para melhor elucidação da causa. Importante assinalar que, para fins de observação dos quesitos judiciais acima assinalados, deverá o(a) perito(a) acostar aos autos imagens fotográficas da parte autora, de todos os cômodos do interior e do exterior da residência. Em razão da informalidade e concentração inerente ao rito dos Juizados Especiais Federais e do disposto nos arts. 4, 5, 6 e 7 do CPC, aplicáveis subsidiariamente a tal rito especial, ficam cientes as partes que cabe a elas acompanhar a juntada e o teor do resultado do laudo pericial, independentemente de novas intimações, e que eventuais impugnações deverão ser apresentadas em até 05 (cinco) dias após a juntada do laudo aos autos. Ficam as partes também cientes de que poderão apresentar proposta de acordo a qualquer momento, desde a citação até a prolação da sentença, a qual, se concretizada, dar-se-á vista à outra parte para se manifestar em até 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Outros

    Processo 5059387-38.2026.4.04.7100 distribuido para 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo na data de 02/09/2026.

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