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TRF4 · 2ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059360-55.2026.4.04.7100/RS AUTOR: OLINDA SILVA DE MEDEIROS ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, artigo 221, inciso XVII, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13/06/2017), e artigo 1º, incisos I, II, IV e V, da Portaria n. 804/2023, desta 2ª Vara Federal, por ordem da MMª. Juíza Federal: 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. A parte autora ajuíza ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Alega que seu benefício previdenciário passou a ser creditado em conta na instituição financeira ora ré sem que houvesse qualquer concordância da parte autora para essa alteração, nem prévia e nem posterior. No histórico de créditos juntado aos autos (evento 1, HISTCRE7) é possível visualizar que até 11/2023: o benefício era creditado em conta no 341 - ITAU OP: 257596 - PORTO ALEGRE CEL VICENTE - PAV; - de 12/2023 até a presente data: o benefício passou a ser creditado em conta no BANCO SICOOB OP: 839981 - PA07 LOJA AGIBANK AZENHA - RS. No presente feito, a parte autora se insurge contra o BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., instituição na qual, pela narrativa da inicial, o benefício está sendo creditado. Como pedido de tutela de urgência, pretende que o Juízo determine que que "seja determinado ao INSS que restabeleça imediatamente o pagamento perante a instituição financeira regularmente escolhida pela parte autora, mantendo referido domicílio bancário até ulterior deliberação judicial;" (Pedido "b.1" da petição inicial - evento 1, INIC1). Diante do exposto: 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente comprovante de solicitação da portabilidade para o banco ao qual pretende ver o benefício ser creditado, porquanto, de acordo com as normas vigentes, o segurado pode, quando desejar, solicitar a transferência do domicilio bancário de pagamento de seu benefício previdenciário para a agência ou instituição bancária de sua preferência. Para tanto, basta dirigir-se diretamente à agência bancária escolhida e solicitar a transferência; b) junte documento que comprove que o BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A está retendo valores de forma indevida, como alegado na inicial (pgs. 6).
TRF4 · 2ª Vara Federal de Porto Alegre · Outros
Processo 5059360-55.2026.4.04.7100 distribuido para 2ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 02/09/2026.
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