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5059322-43.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059322-43.2026.4.04.7100/RS AUTOR: MARLI OLIVEIRA DE ASSIS ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade judiciária, diante da declaração de hipossuficiência apresentada (evento 1, DECLPOBRE8). Anote-se. 2. Emenda à inicial. Aparentemente se trata de demanda de massa, replicada em todo território nacional - haja vista que um dos procuradores, apenas, possui inscrição em 8 seccionais da OAB -, podendo inclusive ser eventualmente enquadrada em algumas condutas exemplificadas no Anexo A da Recomendação nº 159/2024-CNJ (Recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva). Dessa forma, faz-se necessário esclarecer a integralidade das alterações ocorridas - indicando precisamente o banco originário e aquele para o qual transferido o pagamento (e não com mera referência genérica ao 'banco por ela solicitado'), além da causa de pedir da ação e a alegada conduta ilícita da parte ré. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção, nos seguintes termos: a) especificar, de forma detalhada e documentada, toda a linha do tempo e as datas/competências de cada alteração do domicílio bancário em relação ao benefício recebido, informando a partir de quando ocorreu transferência de pagamento para o réu bem como qual o banco onde anteriormente recebia o pagamento e pretende o retorno do mesmo; b) demonstrar o interesse de agir, comprovando ter formalizado pedido de retorno do pagamento para a conta/instituição financeira desejada (originária), - o que pode ser feito diretamente por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site oficial da autarquia previdenciária ou pelo atendimento telefônico 135 -, não havendo necessidade de intermediação judicial para tanto caso não comprovada negativa administrativa; c) na petição inicial, a parte autora por vezes refere que os descontos que o benefício passou a sofrer seriam decorrentes de um contrato fraudulentamente pactuado (o que pressupõe, por óbvio, que negue ter pactuado) assim como noutros trechos afirma que os descontos cobriram um empréstimo pessoal abusivo (o que pressupõe, ao contário, que haja a pactuação, discutindo-se seus termos ou sua implementação). Por conseguinte, deverá esclarecer: c.1) se a causa de pedir da ação diz respeito apenas à obrigação do INSS e do banco réu em se abster de transferir a conta de pagamento ou se, adicionalmente, há pretensão declaratória de inexistência de negócio jurídico que afirma ter sido firmado em nome da autora com o banco réu de forma fraudulenta; c.2) se a causa de pedir da ação inclui também a questão da revisão do contrato, caso em que previamente deverá reconhecer ter realizado contrato junto à instituição ré, devendo informar se houve a percepção de valores em razão do mesmo; c.3.) na hipótese de pretender que o presente feito envolva alguma das questões acima, atinentes ao contrato, com os consequentes danos materiais, deverá anexar o documento Histórico de Empréstimos Consignados vinculado ao benefício previdenciário indicado na inicial; d) considerando a pretensão de restituição quanto aos danos materiais, apontar especificamente o contrato/negócio jurídico que justificou tais descontos e o montante das parcelas descontadas pela instituição bancária ré cuja restituição pretende e justificar juridicamente o motivo pelo qual - acaso tenha contratado o valor e percebido o empréstimo - seria antijurídica a retenção do pagamento das parcelas pactuadas; e) ainda em relação à eventual pretensão de danos materiais e ao pedido de apresentação dos extratos (pág. 5 da inicial) deverá comprovar que 'não se encontra mais disponível o acesso ao aplicativo' bem como que tentou, por outro modo, obter tal documentação, comprovando o prévio requerimento à instituição financeira (não atendido em prazo razoável) e o pagamento do custo eventual do serviço. De pronto sinalo que a inversão do ônus da prova não é automática, cabendo à parte demonstrar minimamente que empreendeu as diligências necessárias para a comprovação do direito alegado. Deste modo, oportunizo à parte autora apresentar os documentos requeridos, por sua própria iniciativa, ou demonstrar que empreendeu esforços para a obtenção dos documentos cuja exibição ora postula, com resistência injustificada da parte ré em fornecer a documentação. f) justificar o valor atribuído à causa e o retificar, se for o caso, apresentando o cálculo referente ao pedido de danos materiais, em observância ao disposto no art. 292, incisos V e VI, do CPC; Prosseguimento. 3.1. Cumprida integralmente a emenda, voltem os autos conclusos. 3.2. Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · Outros

    Processo 5059322-43.2026.4.04.7100 distribuido para 3ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 02/09/2026.

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