Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059317-58.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO(A): RENAN FARIA DE SOUSA (OAB DF082879)
ADVOGADO(A): RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO (OAB DF041213)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que o cerne da controvérsia reside no reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, prevista no art. 39 da Lei nº 11.196/2005, condicionada à aplicação do produto da venda de imóvel residencial na aquisição de outro imóvel residencial no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias.
Contudo, não constam dos autos os documentos públicos ou particulares aptos a comprovar as datas e os valores efetivos das transações imobiliárias alegadas na petição inicial.
Sendo assim, com fundamento nos arts. 320 e 370 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia legível dos documentos comprobatórios idôneos da alienação e da nova aquisição imobiliária, a fim de demonstrar:
A data da celebração do contrato e o valor da alienação do apartamento nº 404 situado na Rua Visconde de Pirajá, nº 585, Ipanema.
A data da celebração do negócio jurídico e o valor da aquisição do apartamento nº 802 situado na Rua Raimundo Corrêa, nº 23, Copacabana.
Decorrido o prazo, com a juntada dos documentos, DÊ-SE vista à União Federal pelo prazo de 10 (dez) dias e, após, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.