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TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5059307-50.2021.4.04.7100/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz Federal ÉZIO TEIXEIRA PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: JOSÉ ADEMIR AMODEU (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): DANIELA PEREIRA (OAB RS116951) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA,CORRIGINDO ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO, ESCLARENDO QUE O TERMO INICIAL DA DEFICIÊNCIA LEVE QUE FOI RECONHECIDO NO ACÓRDÃO ORIGINÁRIO FOI EM 04/02/2009. MANTIDAS AS DEMAIS DETERMINAÇÕES. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ÉZIO TEIXEIRA Votante: Juiz Federal ÉZIO TEIXEIRA Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
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