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5059257-19.2024.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5059257-19.2024.4.04.7100/RS REQUERENTE: PAULO RENATO ROCHA ADVOGADO(A): LUISA GOMES ROSA (OAB RS113896) DESPACHO/DECISÃO Obrigação de fazer. 1. Conforme informação apresentada pela executada no evento 62, ANEXO2, a rubrica complementar será recebida nos meses em que gozar o primeiro período das férias e em novembro, quando receber a gratificação natalina. 2. Assim, não há mais providência a ser tomada quanto ao cumprimento da obrigação de fazer. Obrigação de pagar. 3. evento 75, PET1: requer a parte executada a retificação da requisição de pagamento expedida no evento 67, RPV1, alegando que o cálculo da Contadoria Judicial deixou de contemplar a parcela correspondente ao terço constitucional de férias relativo a Dezembro de 2024. 4. Intimada acerca da irresignação, a parte executada, no evento 78, PET1, concordou com os valores apresentados pela exequente. 5. Defiro o pedido. Retifique-se a requisição de pagamento do evento 67, RPV1, para que nela constem os valores do evento 75, CALC2. 6. Intimem-se as partes do teor da nova requisição. 7. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, transmita-se ao TRF da 4ª Região. 8. Juntado o demonstrativo de pagamento, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias. 9. Tudo cumprido, caso nada mais seja requerido, arquive-se com baixa. Publique-se e cumpra-se.

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