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TJGO · Alexânia - 1ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1° Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Processo n.: 5059236-02.2026.8.09.0051 Promovente(s): Jose Rodrigues Dias Promovido(s): Banco Bmg S.a DECISÃO Considerando a necessidade de prova técnica, nomeio como perito grafotécnico o Dr. Fábio Fanchin (email: fabiofanchinperito@gmail.com; telefone: (41) 9 9101-1001) , que deverá ser intimado para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, ouvindo-se as partes em seguida. Faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, a indicação de quesitos e de assistentes técnicos. Feito o depósito, o perito deverá informar a este juízo, em tempo hábil para as intimações necessárias, a data da realização da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Intimem-se. Cumpra-se. Alexânia, 2 de setembro de 2026. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC) ¹Art. 95 (NCPC). Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
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ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1° Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Processo n.: 5059236-02.2026.8.09.0051 Promovente(s): Jose Rodrigues Dias Promovido(s): Banco Bmg S.a DECISÃO Considerando a necessidade de prova técnica, nomeio como perito grafotécnico o Dr. Fábio Fanchin (email: fabiofanchinperito@gmail.com; telefone: (41) 9 9101-1001) , que deverá ser intimado para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, ouvindo-se as partes em seguida. Faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, a indicação de quesitos e de assistentes técnicos. Feito o depósito, o perito deverá informar a este juízo, em tempo hábil para as intimações necessárias, a data da realização da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Intimem-se. Cumpra-se. Alexânia, 2 de setembro de 2026. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC) ¹Art. 95 (NCPC). Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
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