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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5059124-66.2024.8.24.0930/SC AUTOR: JAQUELINE BAUMGRATZ SOARES ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a intimação do banco réu para apresentar boletos e planilha de cálculo com o abatimento dos valores levantados por alvará judicial (evento 107). A pretensão deve ser formulada em cumprimento de sentença, na forma do art. 513 do CPC. A sentença do evento 42 reservou expressamente a essa fase a apuração do saldo devedor após a revisão contratual e a compensação dos depósitos judiciais. A decisão do evento 88 se limitou a autorizar o levantamento dos valores e determinar o posterior arquivamento, sem homologar o recálculo apresentado pelo réu. Assim, deixo de apreciar o pedido do evento 107 nestes autos, cabendo à parte autora promover o cumprimento de sentença, observados os limites do título judicial. Torno sem efeito o ato ordinatório do evento 102, por ser incompatível com a fase processual e com a determinação de arquivamento do evento 88. Intimem-se. Após, arquivem-se.
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