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5059023-63.2023.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059023-63.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente busca a penhora de bem do devedor sobre o qual pende alienação fiduciária. Pondera-se que não é viável a penhora sobre bens nessa situação, na medida em que não pertencem ao devedor-executado, o qual é mero possuidor direto do bem. Porém, é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato, nos termos do art. 835, XII, do CPC. Isso posto: 1. Oficie-se ao credor fiduciário para que informe a situação do contrato, bem como o número de parcelas pagas e o valor remanescente do débito em relação aos bens indicados no evento 67. Caso o respectivo endereço do credor fiduciário não conste nos autos, deverá a parte exequente fornecê-lo, no prazo de 15 (quinze dias). 2. Sobrevindo a informação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

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