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5059015-26.2025.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059015-26.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à CEF para que junte aos autos planilha de cálculo com o valor total e atualizado do crédito exequendo, acrescido dos honorários advocatícios fixados na presente execução (10%), a fim de viabilizar o prosseguimento dos atos executivos especificados nos itens 6, 7 e 8 da decisão proferida ao evento 14, DESPADEC1, tendo em vista a perfectibilização da citação da parte executada, sem pagamento e sem acolhimento de pedido efeito suspensivo formulado em sede de Embargos à Execução. Por oportuno, cumpre desconsiderar a impugnação aos embargos à execução apresentada no evento 57, IMPUGNA EMB1, uma vez que houve equívoco no referido protocolo, tendo a parte exequente/embargada posteriormente apresentado a mesma manifestação nos autos dos Embargos à Execução n.º 5041731-68.2026.4.04.7100/RS, evento 6, PET1. 2. Não atendida a determinação supra, independentemente de novos pedidos de prazo, proceda-se à suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, conforme determinado no item 10 da decisão do evento 14, DESPADEC1.

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