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5058996-23.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5058996-23.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MAYRLA LEANDRA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A): TAYANARA RAYANNE DE SOUZA LIMA (OAB RJ223122) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas. Sem condenação em honorários, na forma do art. 25 da Lei 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026.

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