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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058961-18.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CFK TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): TACIO FERES DAGOSTINI (OAB SC062103) EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora providenciou o pagamento. A parte credora requereu a expedição de alvará. ANTE O EXPOSTO: 1) Efetue-se o imediato desbloqueio das contas bancárias da parte executada. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO(S): CFK TEXTIL LTDA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: evento 25, PED EXP ALV LEV1. VALOR: R$ 12.358,04, com eventual atualização. 3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento ou renúncia de saldo remanescente.
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