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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058893-04.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A. ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB PR050175) DESPACHO/DECISÃO I. Cumpra-se o disposto nos itens V e seguintes da decisão de evento 69. 1 II. Cumpra-se o item III do evento 159. 2 III. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. 1. V. Intime-se a parte executada (art. 841 do CPC), seu cônjuge, se houver, exceto se casados no regime da separação absoluta de bens (art. 842 do CPC), assim como eventuais coproprietários, para, querendo, impugnarem a penhora e a avaliação no prazo de 15 (quinze) dias. VI. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para decisão. VII. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo. VIII. Em caso de inércia, arquive-se administrativamente independente de novo despacho. Do contrário, voltem conclusos. 2. 3. III. Intimada para requerer o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito (evento 69, item VII), a parte exequente se manifestou no evento 157. Dessarte, proceda-se à consulta ao sistema PREVJud, visando a busca da existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário da parte executada e o respectivo montante mensal recebido.
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