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5058883-69.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058883-69.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A): CARLA DA SILVA ROSA (OAB RJ130165) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. Diante da necessidade de verificação dos quesitos necessários para a concessão do benefício requerido em contraste com a decisão administrativa, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para refutar as informações da parte autora de que o benefício foi deferido sem prazo para pedido de prorrogação, corroborado pelo evento 1, PROCADM31, fl. 23, levando em consideração a hipossuficiência probatória da parte autora. Deve, ainda, trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, e verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Caso haja proposta de conciliação, deverá a autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença.

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