Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 20ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5058874-16.2025.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: PEDRO CORDEIRO
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos declaração de hipossuficiência em nome de CLAUDIA DENISE CORDEIRO GRAUNKE.
1.1. Cumprido o item retro, defiro, desde logo, o benefício da Justiça Gratuita aos requerentes, com lastro nos arts. 98, caput, e 99, parágrafo terceiro, do CPC/15, diante das declarações em que afirmam ser pobres (ev. 272.3 e 281.3) e dos documentos (ev. 281.2), que demonstram que suas rendas estão abaixo do teto do RGPS, estipulado como parâmetro para concessão da assistência judiciária gratuita pela jurisprudência do TRF da 4ª Região no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 25 (TRF4 5036075-37.2019.4.04.0000, CORTE ESPECIAL, Relator LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 10/06/2022).
Anote-se.
2. Diante da manifestação da parte exequente no ev. 281.1, informando que se tratava de servidor não filiado ao sindicato e requerendo a correção do item "5" do despacho de ev. 263.1, para que seja deferido o destaque de honorários contratuais no percentual de 25% - e não de 15% como constou, defiro o requerimento.
Intime-se a parte exequente para ciência.
3. Após o cumprimento do item "1", cumpra-se o item "5" da decisão de ev. 263.1.