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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5058838-81.2019.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: IMPPAR PNEUS S/A
ADVOGADO(A): GILMAR DOS SANTOS DIAS (OAB RS060103)
ADVOGADO(A): STELA MARIS DA SILVA AZEVEDO (OAB RS025251)
DESPACHO/DECISÃO
I. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento 5025284-62.2026.4.04.0000 pela parte exequente, por meio do qual busca a condenação da União ao pagamento dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência experimentada no incidente de impugnação ao excesso de execução. Mantenho a decisão agravada por seus próprios termos e fundamentos.
II. Reitere-se a intimação da parte exequente acerca dos cálculos dos honorários de sucumbência fixados em favor da União apresentados no evento 216. Prazo: 5 dias.
III. Havendo concordância, o que se presume do seu silêncio, oficie-se à CEF, solicitando que proceda à conversão em renda do valor total depositado na conta 153041346 (evento 153), por meio de DARF, código de receita 2864.
Cópia desta decisão servirá de ofício.
IV. Cumprido o ofício, intime-se a União para que tome ciência e para que apresente planilha discriminada do débito remanescente. Prazo de 15 dias.
V. Após, intime-se a parte exequente para pagamento.
VI. Realizado o pagamento, dê-se ciência à União.
VII. Nada mais requerido, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento 5025284-62.2026.4.04.0000.
VIII. Acaso seja negado provimento em definitivo, arquive-se.