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5058838-81.2019.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5058838-81.2019.4.04.7000/PR EXEQUENTE: IMPPAR PNEUS S/A ADVOGADO(A): GILMAR DOS SANTOS DIAS (OAB RS060103) ADVOGADO(A): STELA MARIS DA SILVA AZEVEDO (OAB RS025251) DESPACHO/DECISÃO I. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento 5025284-62.2026.4.04.0000 pela parte exequente, por meio do qual busca a condenação da União ao pagamento dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência experimentada no incidente de impugnação ao excesso de execução. Mantenho a decisão agravada por seus próprios termos e fundamentos. II. Reitere-se a intimação da parte exequente acerca dos cálculos dos honorários de sucumbência fixados em favor da União apresentados no evento 216. Prazo: 5 dias. III. Havendo concordância, o que se presume do seu silêncio, oficie-se à CEF, solicitando que proceda à conversão em renda do valor total depositado na conta 153041346 (evento 153), por meio de DARF, código de receita 2864. Cópia desta decisão servirá de ofício. IV. Cumprido o ofício, intime-se a União para que tome ciência e para que apresente planilha discriminada do débito remanescente. Prazo de 15 dias. V. Após, intime-se a parte exequente para pagamento. VI. Realizado o pagamento, dê-se ciência à União. VII. Nada mais requerido, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento 5025284-62.2026.4.04.0000. VIII. Acaso seja negado provimento em definitivo, arquive-se.

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