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TRF4 · 4ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5058787-51.2025.4.04.7100/RSEXEQUENTE: RUBIO PASSOS VIDAL ADVOGADO(A): THIAGO MATHIAS GENRO SCHNEIDER (OAB RS065722) ADVOGADO(A): GUILHERME PACHECO MONTEIRO (OAB RS066153) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, II e III, e art. 924, I, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro nos percentuais mínimos dos incisos do art. 85, § 3º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º, III, do mesmo artigo, cuja exigibilidade permancerá suspensa ao beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publicação automática. Intimem-se. Havendo recurso, intime-se a parte adversa para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TRF4. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e baixe-se o processo.
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