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5058700-61.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · Outros

    Processo 5058700-61.2026.4.04.7100 distribuido para 3ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 01/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058700-61.2026.4.04.7100/RS AUTOR: RAFAEL ROSSI AMARAL ADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE RODRIGUES STARLING (OAB MG174095) DESPACHO/DECISÃO 1. Da retificação do polo passivo. Inicialmente, retifique-se a autuação do feito, para excluir a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, passando a constar no polo passivo apenas a UNIÃO, representada pela Advocacia Geral da União (AGU). Retifique-se. 2. Dos documentos essenciais à propositura da ação. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), emende à inicial, juntando: 2.1. Procuração em que a parte autora atribua poderes ao firmatário da exordial; 2.2. Documento de identificação e comprovante de endereço atualizado; 2.3. Documentos que comprovem suas alegações da exordial (CRM, exercício da profissão, ficha financeira, etc.). 3. Da gratuidade judiciária. 3.1. No mesmo prazo, em atenção ao artigo 99, § 2º do CPC, deverá ainda esclarecer a pertinência do pedido de gratuidade de justiça, haja vista a profissão de médico não poder ser, reconhecidamente, enquadrável de regra nesta situação. 3.2. Deverá, acaso ratifique o pleito, comprovar documentalmente a caracterização da situação pela qual não possa arcar com as custas processuais e eventuais honorários sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Para tanto, deve juntar aos autos: 3.2.1. Documentos que entender pertinentes para comprovação de seus rendimentos (cópia de seu último contracheque, de sua situação perante o INSS ou de suas declarações de Imposto de Renda dos últimos 2 anos); 3.2.2. Declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos para firmá-la, nos termos do disposto nos arts. 99 e 105, caput, do CPC. Caso não seja atendida a determinação, o benefício será indeferido. 4. Cumpridas as determinações, retornem conclusos para análise inicial.

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