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5058591-72.2023.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058591-72.2023.8.21.0010/RS AUTOR: VALMOR RENATO FERRONATO ADVOGADO(A): GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) AUTOR: BERNARDETE MARIA FERRONATO (Espólio) ADVOGADO(A): GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) RÉU: ADAO GIOVANI MORELLATO ADVOGADO(A): GEORGIA MORELLATO (OAB SC068237) RÉU: GISELLE MARINA GALARZA (Sucessor) ADVOGADO(A): MAURÍCIO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS030103) ADVOGADO(A): OLAVO DE VILLA JUNIOR (OAB RS032078) ADVOGADO(A): MARINA GOBBATO GRAZZIOTIN (OAB RS118504) ADVOGADO(A): JOAO SEVERINO DE VILLA (OAB RS041076) RÉU: LEANDRO VINICIUS GALARZA (Sucessor) ADVOGADO(A): MAURÍCIO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS030103) ADVOGADO(A): OLAVO DE VILLA JUNIOR (OAB RS032078) ADVOGADO(A): MARINA GOBBATO GRAZZIOTIN (OAB RS118504) ADVOGADO(A): JOAO SEVERINO DE VILLA (OAB RS041076) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Defiro realização da perícia postulada pela parte autora e pela sucessão de ELISABETH MORELATTO, nos termos das petições dos Eventos 86.1 e 89.1. 2. Nomeio perito a Engenheira Civil, NATÁLIA BRUSCHI. 3. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal, dê-se vista à perita para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, a ser rateada entre as partes. Frisa-se que a cota da parte da parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça fica limitada em R$823,91 nos termos do Ato nº 038/2025–P, a ser solicitada ao Tribunal de Justiça após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. Com a proposta, vista aos sucessores de ELISABETH MORELATTO. 5. A perita deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 6. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor da perita para o levantamento de 50% do valor. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias. 9. Por fim, conforme a recomendação 051/2026 o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, a perita ora nomeada deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, a perita deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG).” Intimem-se.

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