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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5058464-12.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: MARIA HELENA FERREIRA SOBRAL CPF: 071.687.036-33 RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. CPF: 60.701.190/3143-89 DESPACHO Vistos. A parte exequente requereu o cumprimento de sentença, apresentando memória de cálculo do débito. Posteriormente, o executado juntou comprovantes de pagamento da condenação e requereu a intimação da parte exequente para manifestação. Após, a Contadoria Judicial certificou a realização do cálculo das custas finais, conforme demonstrativo juntado aos autos. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos pagamentos realizados pelo executado, bem como sobre o cálculo das custas finais elaborado pela Contadoria. Caso entenda não ter ocorrido a satisfação integral da obrigação, deverá, no mesmo prazo, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, com o abatimento dos valores efetivamente pagos, indicando eventual saldo remanescente e requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. Contagem, data da assinatura eletrônica. HERILENE DE OLIVEIRA ANDRADE Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5058464-12.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ITAU UNIBANCO S.A. R. Rodrigues Da Cunha, 728, Ressaca, Contagem - MG - CEP: 32113-340 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Contagem, data da assinatura eletrônica. MARIA JOSE FERNANDES DE SOUZA Servidor(a) e Retificador(a)
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