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5058395-13.2025.4.03.6301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5058395-13.2025.4.03.6301 AUTOR: MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: NEIVAN LEVI FERREIRA DOS SANTOS - PB21119 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Cumpra a parte autora integralmente a decisão de ID 598871423, juntando todos os documentos nela determinados, no prazo de 10 (dez) dias. Dispensada a manifestação da parte ré. Intime-se a parte autora. São Paulo, na data da assinatura.

  2. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5058395-13.2025.4.03.6301 AUTOR: MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: NEIVAN LEVI FERREIRA DOS SANTOS - PB21119 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Ato Ordinatório Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. A aceitação ou a recusa da proposta deverá ser realizada diretamente no sistema, mediante resposta às questões formuladas. Aceita a proposta, o acordo será submetido à homologação judicial. Após a homologação, a unidade administrativa responsável pelo cumprimento das decisões judiciais pelo INSS, deverá implantar o benefício e informar o cumprimento a este Juízo. Após a implantação do benefício, serão apurados os valores devidos em atraso, para fins de pagamento na forma cabível. Mantendo-se inerte a parte autora no prazo assinalado, o processo poderá ser encaminhado para tentativa de conciliação. A parte sem advogado deverá entrar em contato com a unidade judicial pelos canais oficiais de atendimento, para receber orientação sobre a forma correta de manifestação no processo. SãO PAULO/SP, 8 de setembro de 2026.

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