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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5058388-85.2026.4.04.7100/RS
IMPETRANTE: ROSVALDINO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA (OAB RS051578)
ADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, em até 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial:
a) junte declaração de pobreza/insuficiência econômica ou comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC);
Os instrumento(s)/declaração(ções)/contrato(s) de honorários deverá(ão) ser assinados (i) fisicamente, observando-se a mesma assinatura contida no documento oficial de identidade contido nos autos, ou (ii) mediante assinatura digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil.
No último caso, a assinatura deverá ser efetivada através de certificado digital do(a) autor(a).
Observe-se que não será aceita outro tipo de assinatura eletrônica, como aquelas realizadas através do portal "gov.br", tendo em vista a vedação expressa da sua utilização em processos judiciais prevista no art. 2º, paragrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020.
b) junte extrato do sistema E-Recursos atualizado a fim de melhor identificar a autoridade coatora, bem como o estado estado atual do processo administrativo.
Após, retornem os autos conclusos.