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5058383-37.2024.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5058383-37.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE LEMES JUNIOR CPF: 004.245.706-88 RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A CPF: 47.960.950/0001-21 SENTENÇA Vistos etc. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Considerando o adimplemento oportuno da obrigação demonstrado pelo devedor, o que não foi impugnado pelo exequente, julgo extinto este cumprimento de sentença, a teor do que dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem outras custas ou honorários de sucumbência, além daquelas verbas já fixadas na fase de conhecimento. TRANSITADA EM JULGADO, expeça-se alvará, como requerido pela parte exequente, para levantamento do montante depositado pela parte executada, certificando-se, a toda evidência, se o(s) procurador(es) detêm poderes para recebimento de valores em nome da parte. P.R.I Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CARLOS JOSE CORDEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

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