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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058364-14.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: CAMILA BATISTA
ADVOGADO(A): JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO (OAB RS072023)
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora (Evento 80) para a expedição de alvará visando ao levantamento dos valores depositados judicialmente ao longo do feito.
Compulsando os autos, verifica-se que a demandante CAMILA BATISTA efetuou diversos depósitos judiciais mensais no montante individual de R$ 780,00.
Ocorre que, consoante se depreende da petição inicial, a parte autora postulou a autorização para consignar em juízo o valor que entendia incontroverso, estimando a prestação recalculada em R$ 1.055,90, ao passo que a parcela originalmente contratada correspondia a R$ 1.776,38.
Nesse contexto, não restou demonstrada a origem e o parâmetro aritmético do valor de R$ 780,00 efetivamente recolhido em cada guia, impondo-se a devida elucidação antes da apreciação de qualquer pedido de levantamento ou destinação da referida quantia.
Assim, intime-se a parte autora para que esclareça a origem e o critério utilizado para a fixação do valor de R$ 780,00 relativo a cada um dos depósitos judiciais realizados nos autos.
Com a juntada da manifestação, intime-se a instituição financeira demandada para ciência e eventual manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de alvará.
Intimem-se.