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5058364-14.2025.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058364-14.2025.8.21.0010/RS AUTOR: CAMILA BATISTA ADVOGADO(A): JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO (OAB RS072023) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte autora (Evento 80) para a expedição de alvará visando ao levantamento dos valores depositados judicialmente ao longo do feito. Compulsando os autos, verifica-se que a demandante CAMILA BATISTA efetuou diversos depósitos judiciais mensais no montante individual de R$ 780,00. Ocorre que, consoante se depreende da petição inicial, a parte autora postulou a autorização para consignar em juízo o valor que entendia incontroverso, estimando a prestação recalculada em R$ 1.055,90, ao passo que a parcela originalmente contratada correspondia a R$ 1.776,38. Nesse contexto, não restou demonstrada a origem e o parâmetro aritmético do valor de R$ 780,00 efetivamente recolhido em cada guia, impondo-se a devida elucidação antes da apreciação de qualquer pedido de levantamento ou destinação da referida quantia. Assim, intime-se a parte autora para que esclareça a origem e o critério utilizado para a fixação do valor de R$ 780,00 relativo a cada um dos depósitos judiciais realizados nos autos. Com a juntada da manifestação, intime-se a instituição financeira demandada para ciência e eventual manifestação. Após, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de alvará. Intimem-se.

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