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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Serranópolis - Vara Cível · Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO
Comarca de SERRANÓPOLIS
Serranópolis - Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo n.: 5058266-45.2020.8.09.0137
Polo Ativo: Banco Do Brasil
Polo Passivo: Filisberto Souza De Oliveira
DECISÃO
No mov. 189, a parte exequente requereu a expedição de ofício à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, a fim de identificar a eventual existência de seguros e outros valores de titularidade da parte executada, com o objetivo de satisfazer o débito exequendo.
Decido.
1. EXPEÇA-SE ofício à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, para que informe sobre a eventual existência de títulos, aplicações, investimentos e planos de previdência privada em nome da parte executada.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, este pronunciamento judicial possui força de mandado e/ou ofício.
Intimem-se. Cumpra-se.
Serranópolis/GO, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANO BORGES DA SILVA
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário n. 3.969/2026)
(assinado digitalmente)
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO
Comarca de SERRANÓPOLIS
Serranópolis - Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo n.: 5058266-45.2020.8.09.0137
Polo Ativo: Banco Do Brasil
Polo Passivo: Filisberto Souza De Oliveira
DECISÃO
No mov. 189, a parte exequente requereu a expedição de ofício à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, a fim de identificar a eventual existência de seguros e outros valores de titularidade da parte executada, com o objetivo de satisfazer o débito exequendo.
Decido.
1. EXPEÇA-SE ofício à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, para que informe sobre a eventual existência de títulos, aplicações, investimentos e planos de previdência privada em nome da parte executada.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, este pronunciamento judicial possui força de mandado e/ou ofício.
Intimem-se. Cumpra-se.
Serranópolis/GO, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANO BORGES DA SILVA
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário n. 3.969/2026)
(assinado digitalmente)