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5058266-45.2020.8.09.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Serranópolis - Vara Cível · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO Comarca de SERRANÓPOLIS Serranópolis - Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5058266-45.2020.8.09.0137 Polo Ativo: Banco Do Brasil Polo Passivo: Filisberto Souza De Oliveira DECISÃO No mov. 189, a parte exequente requereu a expedição de ofício à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, a fim de identificar a eventual existência de seguros e outros valores de titularidade da parte executada, com o objetivo de satisfazer o débito exequendo. Decido. 1. EXPEÇA-SE ofício à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, para que informe sobre a eventual existência de títulos, aplicações, investimentos e planos de previdência privada em nome da parte executada. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, este pronunciamento judicial possui força de mandado e/ou ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Serranópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. LUCIANO BORGES DA SILVA Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 3.969/2026) (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Serranópolis - Vara Cível · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO Comarca de SERRANÓPOLIS Serranópolis - Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5058266-45.2020.8.09.0137 Polo Ativo: Banco Do Brasil Polo Passivo: Filisberto Souza De Oliveira DECISÃO No mov. 189, a parte exequente requereu a expedição de ofício à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, a fim de identificar a eventual existência de seguros e outros valores de titularidade da parte executada, com o objetivo de satisfazer o débito exequendo. Decido. 1. EXPEÇA-SE ofício à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, para que informe sobre a eventual existência de títulos, aplicações, investimentos e planos de previdência privada em nome da parte executada. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, este pronunciamento judicial possui força de mandado e/ou ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Serranópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. LUCIANO BORGES DA SILVA Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 3.969/2026) (assinado digitalmente)

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