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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058249-36.2026.4.04.7100/RS
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DILA WANESSA NUNES MARTINS (Pais)
ADVOGADO(A): EDERSON FABRICIO EUZEBIO
AUTOR: THEO MARTINS ERNEST (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): EDERSON FABRICIO EUZEBIO
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias:
- juntar instrumento de procuração devidamente assinada, sob pena de extinção (art. 76, do CPC);
- juntar declaração de pobreza/insuficiência econômica devidamente assinada, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Os instrumento(s)/declaração(ções)/contrato(s) de honorários deverá(ão) ser assinados (i) fisicamente, observando-se a mesma assinatura contida no documento oficial de identidade contido nos autos, ou (ii) mediante assinatura digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil.
No último caso, a assinatura deverá ser efetivada através de certificado digital do(a) autor(a).
Observe-se que não será aceita outro tipo de assinatura eletrônica, como aquelas realizadas através do portal "gov.br", tendo em vista a vedação expressa da sua utilização em processos judiciais prevista no art. 2º, paragrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020.
2. Atendida a determinação, volte-me conclusos.