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TJSC · 1ª Câmara de Direito Público · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5058210-08.2026.8.24.0000/SC REQUERENTE: JAMIR VALDEMAR DA SILVA ADVOGADO(A): JOVENIL DE JESUS ARRUDA (OAB SC012065) DESPACHO/DECISÃO Jamir Valdemar da Silva requereu a concessão de efeito suspensivo à apelação. Argumentou que: 1) propôs "ação declaratória de nulidade de ato administrativo" contra o Município de Joinville para impugnar decisão em que não foi conhecido recurso interposto contra multa ambiental, por intempestividade; 2) enviou as razões recursais por e-mail, no prazo, aos dois endereços oficiais da SAMA, que confirmou o recebimento; 3) a Administração está incorrendo em excesso de formalismo e afrontando o contraditório e ampla defesa; 4) o juízo de origem se baseou no art. 14 do Decreto Municipal n. 33.777/2019, que já estava revogado à época dos fatos, para julgar improcedente o pedido; 5) inexiste lei que restrinja o protocolo a um único canal e 6) há risco de inscrição em dívida ativa e execução fiscal da multa, hoje superior a R$ 600.000,00. O pedido urgente foi deferido (Evento 2). O ente público interpôs agravo interno, sustentando a exigibilidade da multa (Evento 10). DECIDO. Em 31-8-2026, o mérito da apelação foi julgado (AC n. 5046711-44.2025.8.24.0038). Aparentemente, há perda superveniente do objeto recursal. Dispõe o CPC: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes para manifestação em 5 dias.
TJSC · 1ª Câmara de Direito Público · Outros
1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 22 de setembro de 2026, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os processos abaixo listados (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigo 142-A, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Vilson Fontana. Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5058210-08.2026.8.24.0000/SC (Pauta: 308) RELATOR: Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA REQUERENTE: JAMIR VALDEMAR DA SILVA ADVOGADO(A): JOVENIL DE JESUS ARRUDA (OAB SC012065) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOINVILLE PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se. Florianópolis, 04 de setembro de 2026. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
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