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TJMG · 16ª CÂMARA CÍVEL · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5058157-92.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários APELANTE: RITA APARECIDA COSTA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil, privilegiando o direito ao contraditório, garante a participação e a influência das partes na decisão judicial, impedindo o magistrado de decidir qualquer questão prejudicial antes de lhes assegurar a possibilidade de se manifestarem sobre o tema (art. 10). Nesse sentido, tendo em vista a possibilidade de não conhecer do recurso por afronta ao art. 382, §4º do CPC, entendo que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de se manifestar sobre a questão. Assim sendo, intime-se a Autora/Apelante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a referida preliminar, nos termos do art. 933 do CPC. Após, autos conclusos.
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