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5058157-32.2019.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5058157-32.2019.8.09.0051 Requerente: Abel Mendes de Oliveira Requerido(a): Banco do Brasil Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Considerando o pedido de expedição de alvará formulado pela parte requerida na movimentação n.º 390 e em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa (arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca do pedido de expedição de alvará dos valores remanescentes vinculados ao processo. Escoado o prazo, volvam-me os autos conclusos. Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 2

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5058157-32.2019.8.09.0051 Requerente: Abel Mendes de Oliveira Requerido(a): Banco do Brasil Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Considerando o pedido de expedição de alvará formulado pela parte requerida na movimentação n.º 390 e em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa (arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca do pedido de expedição de alvará dos valores remanescentes vinculados ao processo. Escoado o prazo, volvam-me os autos conclusos. Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 2

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