Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 1º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5058147-14.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Contratos, Prestação de Serviços] AUTOR: CABRAL LINGUAS LTDA - ME CPF: 20.396.292/0001-30 RÉU: JULIANA RACHEL DE SOUZA CPF: 093.908.796-04 Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 10571768230), vez que estão presentes os requisitos de admissibilidade. Contudo, não verifico nenhuma contradição interna na sentença, assim como não foi indicado nenhum pedido ou tese cuja análise tenha sido omitida. Da mesma forma, não foi demonstrada a existência de obscuridade que necessite ser aclarada ou de erro material a ser corrigido. Conforme certidão de ID 10564604691, apesar de intimada eletrônica e pessoalmente, a parte autora não se manifestou no prazo fixado, o que justificou a extinção do processo, nos termos da sentença proferida. Na realidade, o que a parte embargante pretende é a reforma do julgado, finalidade a que não se destina essa espécie de recurso. Assim, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. LUCIANA NARDONI ALVARES DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 1º JD Contagem