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TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058099-02.2019.8.13.0024/MG AUTOR: MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA ADVOGADO(A): CHRISTIANO OLIVEIRA PRATES (OAB MG078008) DESPACHO Vistos, etc. Torno sem efeito o ato ordinatório e a carta de intimação constantes do Evento 87 (eCARTA-VPost1, Página 1) e 88, porquanto verifico que o feito em verdade se encontra em fase de cumprimento de sentença, conforme se depreende da petição do Evento 72 (EXECUMPR1, Página 1), oportunidade na qual o réu requereu o início da referida fase processual. Tendo em conta que se trata de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos à CENTRASE, com minhas distintas homenagens, considerando que é na Central que devem tramitar os cumprimentos de sentença originários das Varas da Fazenda Pública e Autarquias, nos termos da Resolução nº 805/2015 e da Portaria Conjunta nº 529/PR/2016. Cumpra-se.
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