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5058010-40.2022.8.24.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    PET na AREsp 2905778/SC (2025/0125918-0) RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA REQUERENTE:ANDRE LUIZ ALVES LUNARDELLI ADVOGADO:MOYSES BORGES FURTADO NETO - SC015428 REQUERIDO:LEO PEREIRA OLIVEIRA MELO ADVOGADOS:ODAIR MARCOLINO DE BARROS NETO - SC029700 JÚLIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - SC062888 DECISÃO Por meio da Petição nº 00921987/2026 (e-STJ fls. 317/330), ANDRE LUIZ ALVES LUNARDELLI noticia o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de dissolução parcial de sociedade mercantil nº 0800367-56.2013.8.24.0045/SC, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos para acolher a pretensão de retirada do requerente da sociedade Betaville Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., fixando, como termo, sessenta dias após a citação da ré Ruth (sócia remanescente), e condenou a sociedade empresária a promover a indenização referente às suas cotas. De fato, examinando-se os autos, constata-se que a pretensão deduzida no agravo de instrumento na origem visava à incidência da penalidade do art. 400 do CPC ante a não exibição de documentos contábeis destinados a instruir a fase cognitiva da dissolução societária. A superveniência de sentença de mérito na ação principal, já acobertada pela autoridade da coisa julgada material, esvaziou a utilidade prática da medida probatória incidental e retirou do recorrente o interesse no pronunciamento desta Corte Superior, ensejando a manifesta perda superveniente do objeto recursal. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

  2. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · PAUTA DE JULGAMENTOS

    AREsp 2905778/SC (2025/0125918-0) RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE:ANDRE LUIZ ALVES LUNARDELLI ADVOGADO:MOYSES BORGES FURTADO NETO - SC015428 AGRAVADO:LEO PEREIRA OLIVEIRA MELO ADVOGADOS:ODAIR MARCOLINO DE BARROS NETO - SC029700 JÚLIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - SC062888 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/09/2026 11:30:00, com encerramento no dia 29/09/2026 11:29:00 (RISTJ, Art. 184-E).

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