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5057943-12.2022.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5057943-12.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Planos de saúde] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: BRADESCO SAÚDE CPF: não informado SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais requerendo a sucessão processual do consumidor substituído, Sr. Alan Kardec Anselmo da Silva, em virtude de seu falecimento, ocorrido em 06.12.2024. Para tanto, o Parquet pugnou pela habilitação de seus herdeiros: Polyana Rodrigues Anselmo, Tatyana Rodrigues Anselmo, Célia Maria Rodrigues da Silva e Vinícius Rodrigues Anselmo. A documentação carreada aos autos (certidão de óbito, carteiras de identidade, certidões de casamento e declaração de herdeiros) comprova de forma inequívoca o liame subjetivo e a legitimidade dos requerentes. Destarte, preenchidos os requisitos legais e em estrita observância aos artigos 110 e 687 do Código de Processo Civil, DEFIRO a sucessão processual. Proceda a Secretaria com as retificações e anotações necessárias no sistema PJe para a inclusão dos referidos herdeiros. Considerando o pagamento, a tempo e modo, da obrigação exequenda mediante depósito judicial efetuado pela executada, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, a teor do que dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem outras custas ou honorários de sucumbência, além daquelas verbas já fixadas na fase de conhecimento. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado pela parte executada, observando-se a indicação bancária expressa e a autorização conferida pelos herdeiros em favor de Polyana Rodrigues Anselmo. C.I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. CARLOS JOSE CORDEIRO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

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