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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5057913-18.2025.8.24.0038/SC AUTOR: MAR PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034) AUTOR: RUBENS SIEDSCHLAG ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034) DESPACHO/DECISÃO Considerando a discordância acerca dos honorários periciais apresentados no Evento 58.1, tenho por bem, antes de deliberar acerca dos honorários periciais, consultar outro profissional, o que faço sem prejuízo da nomeação levada a efeito, mas com o fito de obter maiores elementos para definição das impugnações. Saliento que tal faculdade é conferida ao juiz a fim de que lhe seja possibilitada a comparação das propostas formuladas e a homologação daquela que representa menor onerosidade às partes. Assim, NOMEIE-SE outro perito, com cópia dos quesitos apresentados pelas partes e senha de acesso ao processo para tão somente apresentar proposta de honorários da perícia a ser realizada. Após, conclusos.
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