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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057888-45.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JAIR DE SOUZA
ADVOGADO(A): THIERRY PHILLIPE SOUTO COSTA (OAB PR050668)
EXECUTADO: CLAUCIA SCHWERTZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): THIERRY PHILLIPE SOUTO COSTA (OAB PR050668)
EXECUTADO: DIOMAR ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): THIERRY PHILLIPE SOUTO COSTA (OAB PR050668)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará, conforme o beneficiário e os valores determinados na decisão de evento 65.
Considere os dados bancários apresentados na petição de evento 92.
Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação, intime-se-a, pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: