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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057792-04.2026.4.04.7100/RS AUTOR: SANDRO LOUCAN FRAGA ADVOGADO(A): ANDRE MACIEL LINS PASTL (OAB RS082261) ADVOGADO(A): VAGNER RAUPP ALVES (OAB RS141422) ADVOGADO(A): LENON POSTAL (OAB RS088663) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o indeferimento, devidamente motivado, perante o INSS do benefício pretendido, a fim de provar a existência de pretensão resistida, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento da medida, concluam-se os autos para sentença.
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Outros
Processo 5057792-04.2026.4.04.7100 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS na data de 27/08/2026.
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