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5057788-95.2025.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057788-95.2025.8.24.0023/SC EMBARGANTE: ZANDRA LEONTINA DE ANDRADE ADVOGADO(A): MARISSELMA DA SILVA SOMBRIO DE ALMEIDA (OAB SC052570) ADVOGADO(A): CAUE BUENEVIDES DE ALMEIDA (OAB SC067756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. No evento 12, a parte embargante requereu o julgamento antecipado do mérito e o reconhecimento da revelia, ao fundamento de que o Município não apresentou impugnação no prazo assinalado. Posteriormente, o embargado apresentou impugnação, acompanhada de documentos relacionados à alteração cadastral do imóvel, à responsabilidade tributária da embargante e ao parcelamento administrativo do débito (evento 14). Embora a apresentação extemporânea da impugnação não produza contra a Fazenda Pública o efeito material da revelia, a documentação juntada deve ser submetida ao contraditório antes do julgamento, nos termos dos arts. 10 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Ademais, a decisão do evento 4 determinou expressamente a intimação da embargante para réplica após a apresentação da impugnação. Diante disso, INTIME-SE a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação e os documentos juntados no evento 14. Após, retornem conclusos para sentença. Intimem-se.

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