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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057738-12.2024.8.13.0702/MG EXEQUENTE: MARIA LUZIA DE MEDEIRO RODRIGUES ADVOGADO(A): IGOR VINICIUS MARQUES ARANTES (OAB MG155363) ADVOGADO(A): ISABELLA MARQUES ARANTES (OAB MG163042) ADVOGADO(A): NATALIA CAROLINE PEREIRA BRANDÃO (OAB MG169098) ATO ORDINATÓRIO INTIMADO a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC, e sem os honorários advocatícios previstos naquele dispositivo, por não se aplicarem ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais (art. 55 da Lei n. 9.099 de 1995), salvo em grau de recurso.
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