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Tribunal
TJMG
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ago/2026
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Intimação
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5057710-70.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: CAREL AGENCIA DE TURISMO LTDA CPF: 29.061.807/0001-16 RÉU: ANDIGENE SANON CPF: 710.092.972-52 SENTENÇA Intimada para dar andamento ao feito, a parte autora manteve-se inerte. Válida a intimação realizada por meio do aviso de recebimento de id 10717960847, em razão da previsão contida no art. 274, parágrafo único do CPC. Observa-se que o processo está paralisado, sem que lhe seja dado o devido impulso pela parte autora desde setembro de 2015. Resta caracterizado, portanto, o abandono da causa, uma vez que a providência omitida é necessária ao andamento do processo. Pelo exposto, considerando a inércia da parte autora em promover o andamento do feito, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários. Com o trânsito em julgado, pagas eventuais custas e cumpridas as diligências de praxe, baixem-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Contagem, data da assinatura eletrônica. MÁRCIA DE SOUSA VICTORIA Juiz(íza) de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem