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5057705-82.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5057705-82.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: AZENAIDE BELIZARIA DE OLIVEIRA CPF: 065.304.896-30 e outros RÉU: MANOEL FERRAZ DE OLIVEIRA FILHO CPF: 036.368.176-04 DESPACHO Considerando a ordem preferencial prevista no art. 617, I, do CPC, acolho o parecer ministerial e determino a substituição da inventariante, nomeando ao cargo VILMA LÚCIA CARDOSO FERRAZ, independente de termo. Deverá a Secretaria retificar o cadastro das partes. Deverá a inventariante, ao seu turno, no prazo de 20 dias, apresentar as primeiras declarações e a documentação pendente. Feito isso, dê-se vista às herdeiras, pelo prazo de 15 dias. Após, conclusos. Nos termos da lei (art. 618/CPC), a atuação do Inventariante é pessoal e intransferível, devendo representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; podendo praticar atos conservatórios e de administração, excluídos: os que importem em alienação de bens de qualquer espécie, transigir, contrair ou pagar dívidas, para os quais depende de expressa autorização judicial. A administração ordinária do inventariante o credencia a obter saldos e extratos de contas correntes ou de quaisquer aplicações existentes em estabelecimentos bancários ou junto a outros eventuais administradores de bens do falecido; informações e certidões em repartições públicas, instituições financeiras e quitações: municipais, estaduais e federais. Movimentação de saque, débito ou transferência de valores de qualquer conta bancária ou de investimento dependerá de autorização judicial. O inventariante prestará contas ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar e suas funções vão até o trânsito em julgado da sentença de partilha. I. Belo Horizonte, agosto de 2026. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs

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