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5057703-15.2025.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 19ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057703-15.2025.4.04.7100/RS AUTOR: NATIELE CARLIM MONTEIRO ADVOGADO(A): MELINA CARVALHO SILVA DOS SANTOS (OAB RS117975) DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação pelo Conselho, tem-se como aceito o montante apresentado pela parte autora para fins de expedição do RPV. Para simplificar e agilizar a expedição de RPV, a parte autora deverá trazer o cálculo atualizado e a planilha no formato padrão do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR), instituído pela Resolução Conjunta TRF4 nº. 13/2022, observando o seguinte: a) utilizar a planilha-modelo disponível tanto no eproc, menu “Tutorial”, submenu “SICAR”, quanto no site desta Justiça Federal, no seguinte link, onde podem ser acessadas outras informações explicativas e os sistemas de cálculos adaptados à apresentação da planilha nesta forma padronizada; b) gravar a planilha em arquivo no formato PDF - Portable Document Format; c) anexar o arquivo na rotina de peticionamento, informando o tipo de documento "Cálculos". Esclareço, desde logo, que, a par da necessidade de apresentação de memória de cálculo, descabe a inclusão de honorários de advogado na fase de execução de julgado do JEF, que tem rito sumário simplificado, por força do disposto no arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 17 da Lei 10.259/2001. Expeça-se o RPV já em nome da advogada da parte autora, já que o cumprimento de sentença se refere exclusivamente a honorários sucumbenciais. Antes da transmissão, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo ora fixado sem manifestação e perfectibilizada a transmissão eletrônica da requisição de pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aguarde-se o pagamento. Noticiada a transferência dos valores, intime-se o beneficiário para que proceda ao seu levantamento na instituição bancária no prazo de 30 (trinta) dias. Caso seja de interesse da parte autora, poderá requerer o pedido de transferência, por meio da funcionalidade "Pedido de TED" (Link TUTORIAL eproc Petição Eletrônica - “Pedido de TED”: Tutorial Eproc Pedido de TED). Cumprido, dê-se baixa.

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