Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 19ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057703-15.2025.4.04.7100/RS AUTOR: NATIELE CARLIM MONTEIRO ADVOGADO(A): MELINA CARVALHO SILVA DOS SANTOS (OAB RS117975) DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação pelo Conselho, tem-se como aceito o montante apresentado pela parte autora para fins de expedição do RPV. Para simplificar e agilizar a expedição de RPV, a parte autora deverá trazer o cálculo atualizado e a planilha no formato padrão do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR), instituído pela Resolução Conjunta TRF4 nº. 13/2022, observando o seguinte: a) utilizar a planilha-modelo disponível tanto no eproc, menu “Tutorial”, submenu “SICAR”, quanto no site desta Justiça Federal, no seguinte link, onde podem ser acessadas outras informações explicativas e os sistemas de cálculos adaptados à apresentação da planilha nesta forma padronizada; b) gravar a planilha em arquivo no formato PDF - Portable Document Format; c) anexar o arquivo na rotina de peticionamento, informando o tipo de documento "Cálculos". Esclareço, desde logo, que, a par da necessidade de apresentação de memória de cálculo, descabe a inclusão de honorários de advogado na fase de execução de julgado do JEF, que tem rito sumário simplificado, por força do disposto no arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 17 da Lei 10.259/2001. Expeça-se o RPV já em nome da advogada da parte autora, já que o cumprimento de sentença se refere exclusivamente a honorários sucumbenciais. Antes da transmissão, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo ora fixado sem manifestação e perfectibilizada a transmissão eletrônica da requisição de pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aguarde-se o pagamento. Noticiada a transferência dos valores, intime-se o beneficiário para que proceda ao seu levantamento na instituição bancária no prazo de 30 (trinta) dias. Caso seja de interesse da parte autora, poderá requerer o pedido de transferência, por meio da funcionalidade "Pedido de TED" (Link TUTORIAL eproc Petição Eletrônica - “Pedido de TED”: Tutorial Eproc Pedido de TED). Cumprido, dê-se baixa.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.