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TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5057699-12.2024.4.04.7100/RS REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: SIND DOS TRAB FED DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA DO RS (Representante Ação Coletiva) ADVOGADO(A): ELISA TORELLY (OAB RS076371) EXEQUENTE: SERGIO VICTOR CERCATO (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A): ELISA TORELLY (OAB RS076371) EXEQUENTE: MARTHA HELENA FLECK CERCATO (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A): ELISA TORELLY (OAB RS076371) DESPACHO/DECISÃO O INSS apresentou proposta de acordo no evento 76.1. No evento 86.1, a parte exequente manifestou concordância com a proposta apresentando o cálculo com o valor que entende devido. No cálculo, verifica-se que foram incluídos honorários contratuais e honorários fixados no cumprimento de sentença na decisão do evento 56, DESPADEC1. Conforme decisões dos eventos 12.1, 20.1 e 56.1, os honorários contratuais foram indeferidos, por ora, por ausência de apresentação do respectivo contrato. Assim, intime-se a parte exequente, com prazo de 10 (dez) dias, para que retifique o referido cálculo.
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