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TRF2 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057556-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA ADVOGADO(A): MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Assim, satisfeito integralmente o crédito pelo Executado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, havendo requerimento da parte interessada, levantem-se todas as restrições eventualmente existentes em desfavor do executado referentes a este processo, comprovando-se o cumprimento nos autos. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I.
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