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TRF2 · 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057554-22.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA TANNUS ADVOGADO(A): MORGANA DA COSTA FARIA (OAB RJ160807) DESPACHO/DECISÃO Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos, para efeito de fixação de competência, conforme disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. Considerando que a Súmula 17 da TNU adotou o entendimento de que não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal para fins de competência, o simples fato de ser atribuído à causa um valor até o limite de 60 salários-mínimos, não exclui a obrigação para apresentar o termo de renúncia. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo(a) advogado(a), em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
TRF2 · 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057554-22.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA TANNUS ADVOGADO(A): MORGANA DA COSTA FARIA (OAB RJ160807) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a parte autora se persiste seu interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá cumprir a decisão proferida no evento 8.1. Silente, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
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