Publicações do processo

5057522-53.2021.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057522-53.2021.4.04.7100/RSAUTOR: MARLENE BRASIL DUTRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): RAFAEL PANCZINSKI DE OLIVEIRA (OAB RS100665) ADVOGADO(A): SILVANI FATIMA PANCZINSKI BERLE (OAB RS057138) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de averbação dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e, no mérito, julgo improcedente o pedido remanescente, nos termos dos artigos 332, inciso II, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defere-se a justiça gratuita, diante da juntada de declaração de hipossuficiência nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 1102 do STF.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.