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TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057522-53.2021.4.04.7100/RSAUTOR: MARLENE BRASIL DUTRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): RAFAEL PANCZINSKI DE OLIVEIRA (OAB RS100665) ADVOGADO(A): SILVANI FATIMA PANCZINSKI BERLE (OAB RS057138) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de averbação dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e, no mérito, julgo improcedente o pedido remanescente, nos termos dos artigos 332, inciso II, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defere-se a justiça gratuita, diante da juntada de declaração de hipossuficiência nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 1102 do STF.
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