Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
MONITÓRIA Nº 5057506-49.2021.8.21.0001/RSAUTOR: TORRE LAR COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO ESMERIO DA CAS (OAB RS054005)
RÉU: FERNANDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944)
ADVOGADO(A): LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à ação monitória e constituo título executivo judicial em favor da parte autora/embargada, no valor de R$ 3.579,94, que deverá ser atualizado pelo IGP-M desde a data de emissão estampada na cártula (12/07/2016) e acrescidos juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da primeira apresentação das cártulas à instituição financeira sacada. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora/embargada ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte embargante, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC. Condeno a parte ré/embargante ao pagamento do restante das custas e despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora/embargada, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.