Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5057232-02.2026.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: MARCIO VENICIO ROSA DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Relator, informo que, atendendo ao requerido na petição retro, o presente processo foi retirado da Sessão Presencial de 09/09/2026 e incluído na SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (com possibilidade de sustentação oral remota) a ser realizada em 30/09/2026, a partir das 14hs.
Caso o(a) advogado(a) deseje sustentar oralmente por videoconferência ou acompanhar o julgamento do recurso por videoconferência, o(a) próprio(a) advogado(a) deverá realizar sua inscrição neste sistema processual, nos termos da Resolução TRF2 n° 96/2025:
Art. 1º Até às 13 horas do dia útil anterior à sessão, os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral relativos às sessões presenciais e telepresenciais deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema processual e-Proc.
§ 1º Após o prazo estabelecido no caput:
I – não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência;
II – os pedidos de preferência e os de sustentação oral presencial poderão ser formulados pelo balcão virtual da secretaria do órgão julgador ou diretamente ao secretário, até o início da sessão.
§ 2º Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral.
- Importante: caso o(a) advogado(a) tenha feito sua inscrição para a sessão anterior da qual o processo foi retirado a seu pedido, deverá realizar no sistema eproc nova inscrição para a sessão de videoconferência na qual realizará a sustentação oral remota.
- Orientações gerais: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0
- Manual - SISTEMA EPROC Pedido de Preferência/Sustentação - Advogados e Procuradores (copiar e colar o link no navegador): https://www.trf2.jus.br/sites/default/publico/2025-09/Pedido%20Pref-Sustenta%C3%A7%C3%A3o%20oral%20-%20ADV%20e%20PROC-%20V9.pdf
- Em resumo, o(a) advogado(a) deverá:
1. Acessar o sistema e-proc e entrar com seu respectivo usuário e senha, acessando pelo seu perfil de Advogado ou Procurador.
2. No campo de busca (no canto superior direito da tela), deverá insirir o número do processo para o qual deseja cadastrar o pedido (clicar em 'nova solicitação').
3. Na caixa de ações, deverá clicar em Pedido de Preferência/Sustentação Oral.
4. Serão exibidos os tipos de pedido disponíveis para sessão. Selecione aquele que deseja cadastrar.
- Todas as telas do procedimento a ser realizado encontram-se no Manual acima referido.
- O link para participar da sessão por videoconferência ficará disponível no mesmo local em que solicitada a preferência/sustentação oral, no campo 'Link/ID da Reunião', abaixo do nome dos patronos. O link será informado após encerrado o prazo previsto no manual acima.
- Dúvidas: tstr-sju@jfrj.jus.br.
- É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
- ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022, bem como as TRRJs não admitem esta modalidade.
- Destaca-se, por fim, que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, conforme o disposto no art. 937 do CPC/2015 e no art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, este aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição unicamente para o fim de acompanhar o julgamento.