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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057139-15.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
ADVOGADO(A): EMELLYN THOME DE OLIVEIRA (OAB RJ265289)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem para reativar o processo.
Em março de 2024, o Excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, revisitou o Tema 1.102, impossibilitando a chamada "revisão da vida toda". Naquela ocasião, foi fixado o seguinte:
“A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.876/99 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável. (Plenário. ADI 2.110/DF e ADI 2.111/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/03/2024) (Info 1129).
Houve trânsito em julgado em 24 de outubro de 2024.
Diante do exposto, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se ou requeiram o que entenderem cabível.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para sentença.