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TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5057095-90.2020.8.13.0024 JV CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: KEVIN HENRIQUE FILHO EHEGARTNER CPF: 125.730.446-10 e outros RÉU: GILBERTO NADIR GONCALVES DUARTE CPF: 300.463.606-97 e outros DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais: a) ACOSTAR Certidão de nascimento em inteiro teor de Kevin Henrique Filho Ehegartner e Certidão de casamento de Maria Elisabete Gonçalves, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento da ação ou com data posterior ao ajuizamento. É possível obter a documentação eletronicamente (https://www.registrocivil.org.br/) ou presencialmente nos Cartórios; b) ACOSTAR documento de identificação do respectivo cônjuge, considerando que a autora Maria Elisabete Gonçalves é casada sob o regime de comunhão parcial de bens, acompanhado da outorga conjugal (autorização), na forma do artigo 1.647 do Código Civil, ou a sua inclusão no polo ativo da demanda, em cumprimento ao artigo 1.647 do Código Civil; c) ACOSTAR Certidão do distribuidor Cível de ações, em primeira instância, em nome de Adriana Neiva Filho na qualidade de antecessora da posse, considerando que o pedido contempla soma de posses. Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e Pé de eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true – na opção tipo, selecionar “normal”; d) ACOSTAR a qualificação completa do representante do espólio ou de todos os herdeiros de Gilberto Nadir Gonçalves Duarte (Inventário encerrado). Incumbe à parte autora promover novas buscas para a qualificação e o endereço atualizado dos herdeiros do falecido, ou demonstrar fundamentadamente a impossibilidade de fazê-lo, viabilizando a regularização do polo passivo da demanda. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
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